A armadilha da previdência: como as novas leis afetam a sua herança

O governo publicou novos decretos ao longo de 2025 e 2026 que alteraram o funcionamento tributário dos planos de previdência privada, como o VGBL e PGBL.
Imagem: Gemini.

Durante muito tempo, a orientação financeira no Brasil seguiu uma cartilha fixa. Para organizar a aposentadoria e a sucessão da família, a recomendação padrão era investir em um plano de previdência privada, como o VGBL ou o PGBL.

A premissa fazia sentido. O modelo entregava eficiência no pagamento de impostos e permitia transferir o patrimônio para os herdeiros sem passar por um inventário demorado e custoso.

O enquadramento normativo mudou. O governo publicou novos decretos e soluções de consulta ao longo de 2025 e 2026 que alteraram o funcionamento tributário desses planos. O que antes entregava previsibilidade matemática agora exige uma revisão atenta por parte do investidor.

A primeira alteração de peso aconteceu na fase de acumulação de capital. Até pouco tempo atrás, os depósitos feitos em planos VGBL eram isentos do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

O Decreto número 12.499 de 2025 modificou essa estrutura de forma drástica. O governo estabeleceu que a isenção agora tem um limite anual de seiscentos mil reais, somando todos os planos vinculados ao CPF do titular.

Qualquer valor depositado que ultrapasse esse teto sofre uma cobrança de 5% no exato momento do aporte. Pense em uma situação muito próxima da realidade: a venda de um imóvel por dois milhões de reais e a decisão de colocar esse dinheiro em um VGBL para organizar a sucessão. A lei isenta os primeiros seiscentos mil reais. No entanto, o Fisco retém 5% sobre o um milhão e quatrocentos mil restantes. São setenta mil reais confiscados da sua família antes mesmo de o dinheiro render um único centavo. O custo de entrada tornou o planejamento sucessório quase inviável, haja visto que os 5% de IOF é maior que o ITCMD em alguns casos.

A segunda alteração afeta a gestão da carteira. A portabilidade permite ao cliente trocar de gestora em busca de melhores resultados. A Lei número 14.803 de 2024 introduziu uma flexibilidade muito aguardada, permitindo que a escolha do regime tributário aconteça apenas no momento do resgate. Essa novidade gerou uma confusão no mercado. Muitos criaram a esperança de que essa possibilidade de mudança no regime tributário impediria que a portabilidade zerasse o tempo de aplicação.

A Receita Federal frustrou essa expectativa. Através da Solução de Consulta Cosit número 172 de setembro de 2026, o Fisco apenas ratificou a dinâmica que sempre esteve em vigor. O relógio fiscal volta a zero quando ocorre a portabilidade.

Se você manteve o seu capital em um fundo durante nove anos e decide migrar para outra instituição, o tempo recomeça do zero. Um resgate efetuado meses após essa transferência será tributado com a alíquota máxima de 35% sobre o rendimento, e não com os 10% esperados. O Estado validou um custo de saída altíssimo. O investidor perde a liberdade de trocar de fundo e acaba preso a bancos que entregam maus resultados, simplesmente pelo medo da punição tributária.

O ponto de maior impacto afeta diretamente o planejamento sucessório. Juridicamente, o VGBL é classificado como um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Por ter essa natureza de seguro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem cobrar o imposto sobre herança, o ITCMD, sobre os valores repassados aos beneficiários.

A decisão trouxe alívio inicial, mas a resposta do governo federal foi imediata. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit número 28 de 2026. O órgão dividiu o funcionamento do fundo em partes e determinou que o saldo acumulado pelo titular, quando transferido aos herdeiros, não é uma indenização isenta por morte. Para o governo, trata-se de um resgate antecipado provocado pelo falecimento. Com isso, o Fisco passou a exigir a cobrança de Imposto de Renda sobre a rentabilidade que o plano gerou.

O impacto financeiro é pesado. Se você fez aportes que somaram quinhentos mil reais e os juros ao longo dos anos elevaram o saldo para um milhão e meio, a Receita Federal vai tributar o um milhão de diferença. Mesmo aplicando a menor alíquota da tabela regressiva, que é de 10%, a família sofre uma retenção de cem mil reais na fonte antes de receber o dinheiro. A regra que protegia o patrimônio sucessório na previdência deixou de existir nesse formato.

No campo judicial, advogados utilizam o Mandado de Segurança para contestar a cobrança do Imposto de Renda na sucessão. Eles baseiam-se em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, que costumam contrariar as interpretações restritivas da Receita Federal e proteger o patrimônio do cidadão.

Na esfera do planejamento estrutural, muitas famílias estão migrando recursos para o Seguro de Vida, em especial, o Resgatável. Essa ferramenta atua como um seguro de vida puro, mas conta com uma reserva técnica financeira embutida. A sua grande vantagem atual é a blindagem legal. O instrumento não deixa margem para a interpretação de resgate financeiro na sucessão por parte da Receita Federal. O valor repassado aos herdeiros permanece isento tanto do imposto estadual sobre herança quanto do Imposto de Renda. O capital chega integralmente à família, sem cortes de última hora.

As regras mudaram. A estrutura que abrigava o seu patrimônio ontem pode não ser a melhor opção hoje. O momento exige atenção aos detalhes e matemática aplicada. Não basta confiar em conselhos antigos. Você precisa colocar os números na ponta do lápis e calcular o impacto exato dessas novas tributações sobre as suas reservas.

Nessa hora, tentar resolver tudo sozinho ou seguir orientações de prateleira custa muito caro. A figura de um especialista e de um consultor de investimentos faz toda a diferença para construir um planejamento tributário e sucessório seguro e eficiente.

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